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ABORTO
ABORTO

Sou pai, sou cristão, sou católico e amo muito minha filhinha,


ESSA CRIANÇA TAMBÉM TINHA O DIREITO DE SORRIR

 

 

 

 

O sorriso de um bêbe é uma das coisas mais belas do mundo. O aborto é o jeito encontrado por SATANÁS para calar a voz do profetas futuros, MULHERES não sejam coniventes com o DIABO.

A partir da fecundação, começa a vida, então o feto pode assim sem considerado um ser vivo (UM CIDADÃO), e a CONSTITUIÇÃO, garante aos cidadãos o DIREITO A VIDA.


Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002. É aparente a inconstitucionalidade da tentativa de criar um “direito ao aborto” assim como Projeto de Lei nº 1.135/91, apresentado pela ex-deputada Jandira Feghali para descriminar o aborto no Brasil. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do 5º art. É preciso que se note: numa democracia jamais será questionada a possibilidade de matar uma pessoa deliberadamente. Além disso a Constituição Federal não admite a possibilidade de legislar contra o direito à vida, um direito fundamental. Prevê o 4º parágrafo do art. 60 da Lei Maior, as clausuas pétreas. Vida digna é um valor supremo que não pode ser violado e tão pouco relativizado. É neste sentido os direitos do nascituro desde a concepção, como será apresentado nesta exposição.

Fonte: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4365&revista_caderno=9